Partilha de Bens no Processo de Divórcio

Os bens serão divididos nos termos do regime de bens escolhido pelo casal. Assista primeiro ao video informativo abaixo, onde o Dr. Júlio Abeilard, advogado com atuação em divórcio, explica cada tipo de regime e partilha:

Antes de mais nada é necessário entendermos os regimes de bens existentes no Brasil para entendermos com funciona a partilha de bens. São 4 (quatro) tipos de regime:

1 – Regime de comunhão parcial de bens (ou apenas: comunhão de bens);

2 – Regime de comunhão universal de bens;

3 – Regime de separação obrigatória de bens;

4 – Regime de participação final nos aquestos.

Vejamos um a um:

1 – Regime de comunhão parcial de bens:

Nesse regime os bens se comunicam parcialmente, ou seja, somente os bens adquiridos durante o casamento. Os bens que um cônjuge possuía antes do casamento o outro não terá direito a eles.

Por exemplo: Em 2015 Maria tinha 04 apartamentos. Em 2016 Maria casa com João pelo regime de comunhão parcial de bens. João não tem bem algum. De 2016 a 2020 eles compram uma casa durante a constância do casamento. Em 2022 eles divorciam. Maria sairá com 4 apartamentos mais 50% da casa que compraram juntos. João sai apenas com 50% da casa que compraram juntos.

 

2 – Regime de comunhão universal de bens:

Nesse regime todos os bens se comunicam, ou seja, os bens adquiridos antes e durante do casamento. Os bens que um cônjuge possuía antes do casamento o outro terá direito a eles.

Por exemplo: Em 2015 Maria tinha 04 apartamentos. Em 2016 Maria casa com João pelo regime de comunhão universal de bens. João não tem bem algum. De 2016 a 2020 eles compram uma casa durante a constância do casamento. Em 2022 eles divorciam. Maria sairá com 2 apartamentos mais 50% da casa. João também sairá com 2 apartamentos mais 50% da casa.

 

3 – Regime de separação obrigatória de bens:

Nesse regime todos os bens não se comunicam, ou seja, os bens adquiridos antes e durante do casamento. Os bens que um cônjuge possui antes ou depois do casamento o outro não terá direito a eles.

Esse regime de bens decorre de lei, e dois exemplos são: Pessoas com idade maior ou igual a 70 (setenta) anos, e pessoas que se divorciaram mas não fez a partilha dos bens, e para contrair novo casamento somente poderá adotar o regime de separação obrigatória.

Por exemplo: Em 2015 Maria contava com 70 anos de idade e tinha 04 apartamentos. Em 2016 Maria casa com João pelo regime de separação obrigatória de bens. João não tem bem algum. De 2016 a 2020 ela compra uma casa durante a constância do casamento, sem a ajuda financeira do João. Em 2022 eles divorciam. Maria sairá com 4 apartamentos mais 100% da casa. João não terá direito a nenhum bem.

Esse regime objetiva proteger o idoso contra o popular “golpe do baú” quando o cônjuge tem mais de 70 (setenta) anos, e proteger os bens do cônjuge do casamento anterior que ainda não partilhou os bens para não confundir com os bens do novo casamento.

 

4 – Participação final nos aquestos:

Esse regime de bens é muito parecido com regime de comunhão parcial de bens, o que muda é que os cônjuges têm mais autonomia em administrar os bens particulares (aqueles que não se comunicam).

Enquanto na comunhão parcial de bens se um cônjuge quiser alienar os bens, o outro precisará concordar, enquanto na participação final nos aquestos o cônjuge proprietário não precisa da autorização do outro. E, ao final, no casamento, apuram-se os bens adquiridos com esforços em comum para dividi-los.

O AUTOR

Júlio Abeilard

Olá, muito prazer, eu sou Júlio Abeilard, atualmente são mais de 12 mil clientes satisfeitos com os trabalhos jurídicos fornecidos pela nossa banca de advogados.

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Washington Araújo
Washington Araújo
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Fui abordado por carta que me direcionou ao contato direto via telefone e tratava-se de um processo que eu não agraciado e me deram todo apoio em orientação para concluir extinguindo o processo! Valeu muito! Gratidão!
Adilson Lamas
Adilson Lamas
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Excelente trabalho que tem sido realizado por Abeilard & Advogados Associados. Obrigado Dr. Júlio Abeilard pelo atendimento do meu caso, tudo feito com muita presteza, dedicação e responsabilidade. Grato por tudo!!!
Gilmar Nascimento
Gilmar Nascimento
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Excelente profissional, total confiança. Super indicado para tudo. Nota 1000. Eu estava meio sem rumo a tomar, sabendo que eu tinha os meus direitos. O Dr Júlio me orientou de uma forma prática e entendível.
Vivaldo Rufino
Vivaldo Rufino
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Gostaria de agradecer ao Dr Júlio Abeilard pelos bons serviços prestados na ária do direito, e como um bom orientador nas necessidades do seu cliente. Para quem necessita de um bom operador do direito, eu oriento à contratação do Dr Júlio Abeilard.
Júlio Abeilard da Silva
Júlio Abeilard da Silva
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Muito obrigado a todos pelas recomendações, sempre me coloco no lugar do cliente e penso: “como gastaria de ser tratado?” então trato todos com empatia, na busca da solução de cada problema apresentado. Abraço a todos os milhares de clientes do Escritório Júlio Abeilard Advogado.
Jaime Resende
Jaime Resende
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Não conheço o espaço físico de advogados e associados, foi através das redes sociais. Mas estando presente fisicamente ou não, o importante foi o conhecimento que nos trouxe, se propondo a nos ajudar com o conhecimento das leis, agradeço ao Sr. JÚLIO ABEILARD pelo empenho.
Tenente Fernando Tenente
Tenente Fernando Tenente
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Doutor Júlio extremamente profissional, competente, atualizado, dedicado e atencioso. Transmite confiança e credibilidade em todas as suas atividades. Estou muito satisfeito com a transparência e dedicação da Abelaird & Advogados em todos os sentidos.
Eliana Colombo
Eliana Colombo
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EU, JOSÉ CARLOS COLOMBO, 2*. SGT DA PM, NÃO TIVE DÚVIDAS QUANDO CONTRATEI OS SERVIÇOS DA ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS, PERCEBI TRANSPARÊNCIA TOTAL NA DEFESA CONTRA A INSTITUIÇÃO IPSM.
Raphaela gonçalves
Raphaela gonçalves
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Não tenho palavras para agradecer o Dr. Júlio, entendeu tudo que estava acontecendo com rapidez, me atendeu de forma excepcional, super paciente, atencioso e ágil! Agora esperemos o andamento, já deu tudo certo! 😍🙏🏻
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
Eduardo Tadeu dos Reis Maciel
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Neste escritório tenho tido e estou tendo uma grande assistência do Dr. Júlio, um profissional que merece todo nosso respeito. Uma pessoa atenciosa, competente e que nos atende com toda cordialidade.
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